1 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, a IP, S. A., deve observar as regras legais e regulamentares e aplicar os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro, na prossecução do interesse público inerente à sua atividade.
2 - Salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, é da exclusiva competência da IP, S. A., a cobrança de receitas proveniente da sua atividade ou que lhe sejam facultadas nos termos dos estatutos ou da lei, bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objeto.