Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºViolação do dever de segredo

Vigente desde: 12/11/2018
Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, a violação do dever de segredo é punível nos termos do artigo 195.º do Código Penal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2018