Quando uma ordem de pagamento seja iniciada através do prestador do serviço de iniciação do pagamento, este prestador disponibiliza ao ordenante e ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta do ordenante a referência da operação de pagamento.
Artigo 86.º — Informações a prestar ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta do ordenante em caso de serviço de iniciação do pagamento
Vigente desde: 12/11/2018
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