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Artigo 20.ºTransmissibilidade da autorização de funcionamento

Vigente desde: 20/06/2014
1 -A autorização de funcionamento é transmissível por ato entre vivos e por morte, desde que o adquirente e o herdeiro ou legatário, respetivamente, reúna os requisitos necessários.
2 -No caso do número anterior, os interessados devem requerer à DGEstE a autorização em seu nome.
3 -A autorização a que se refere o número anterior deve ser solicitada, no caso de herdeiro ou legatário, no prazo de 90 dias após a morte do titular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2014