1 -A autorização de funcionamento é transmissível por ato entre vivos e por morte, desde que o adquirente e o herdeiro ou legatário, respetivamente, reúna os requisitos necessários.
2 -No caso do número anterior, os interessados devem requerer à DGEstE a autorização em seu nome.
3 -A autorização a que se refere o número anterior deve ser solicitada, no caso de herdeiro ou legatário, no prazo de 90 dias após a morte do titular.