Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.ºCompetências da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.

Vigente desde: 20/06/2014
Compete à ANQEP, I.P.:
a) Promover e acompanhar a avaliação das escolas profissionais, em articulação com os demais serviços do MEC com competência na matéria;
b) Promover, acompanhar e apoiar a implementação dos sistemas de garantia da qualidade a que se refere o artigo anterior e certificá-los como sistemas EQAVET.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2014