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Artigo 17.ºFiscalização

Vigente desde: 12/10/2023
1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
a)IMT, I. P.;
b)Guarda Nacional Republicana;
c)Polícia de Segurança Pública;
d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
e)AMT.
2 -As entidades referidas no número anterior exercem as suas funções de fiscalização nos termos da lei, podendo proceder, designadamente, às diligências necessárias junto das pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade de rent-a-cargo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/10/2023