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Artigo 25.ºLivro de reclamações

Vigente desde: 12/10/2023
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, e para efeitos do Decreto-Lei n.º 71/2021, de 11 de agosto, a AMT é a entidade competente para a apreciação de reclamações contra empresas de rent-a-cargo e de plataformas eletrónicas que disponibilizem ou intermedeiem tais serviços.

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