1 -Os candidatos que não compareçam a uma prova podem justificar a falta perante o director-geral dos Registos e do Notariado nas 48 horas seguintes.
2 -Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização da prova.
3 -A falta à segunda marcação de provas implica a exclusão automática do candidato.