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Artigo 10.ºFaltas

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os candidatos que não compareçam a uma prova podem justificar a falta perante o director-geral dos Registos e do Notariado nas 48 horas seguintes.
2 -Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização da prova.
3 -A falta à segunda marcação de provas implica a exclusão automática do candidato.

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Revogado desde 26/12/2018