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Artigo 21.ºPrazo do concurso

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -O concurso de provas públicas para ingresso na carreira de conservador e notário deve realizar-se nos seis meses posteriores ao termo de cada estágio.
2 -O concurso é publicitado mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, pela DGRN com 30 dias, pelo menos, de antecedência sobre a data da sua realização.
3 -O aviso de publicitação do concurso conterá ainda o programa geral das provas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018