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Artigo 37.ºListas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/1993
1 -A lista dos candidatos admitidos aos testes de aptidão e a dos excluídos é publicada no Diário da República, 2.ª série, com indicação dos motivos da exclusão, podendo os excluídos recorrer para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias a contar da data da publicação.
2 -Os recursos consideram-se tacitamente indeferidos caso sobre os mesmos não seja proferida decisão no prazo de 10 dias contados da sua interposição.
3 -Os testes de aptidão não podem realizar-se antes de decorridos 30 dias sobre a data da publicação da lista a que se refere o n.º 1.
4 -A admissão dos candidatos vinculados à função pública é feita em regime de comissão extraordinária de serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/1993

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/03/1990 a 02/07/1993