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Artigo 38.ºJúri

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Os testes de aptidão são efectuados perante um júri nomeado pelo Ministro da Justiça, que integra o director-geral dos Registos e do Notariado, que preside, e quatro vogais escolhidos de entre funcionários dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN.

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018