Os testes de aptidão são efectuados perante um júri nomeado pelo Ministro da Justiça, que integra o director-geral dos Registos e do Notariado, que preside, e quatro vogais escolhidos de entre funcionários dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN.
Artigo 38.º — Júri
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/12/2018