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Artigo 11.ºAtribuição das verbas e financiamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/03/2020
1 -As verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei são geridas autonomamente por cada entidade financiadora e são disponibilizadas:
a)Pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., às unidades hospitalares e a outras entidades prescritoras, definidas no despacho a que se refere o artigo 7.º do presente decreto-lei, quanto aos produtos de apoio nelas prescritos no âmbito dos cuidados de saúde prestados aos seus utentes;
b)Pelos centros distritais da segurança social, através do Instituto da Segurança Social, I. P., aos centros de saúde e a outras entidades prescritoras, definidas no despacho a que se refere o artigo 7.º do presente decreto-lei, quanto aos produtos de apoio nelas prescritos;
c)Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aos centros de emprego, quanto aos produtos de apoio indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego;
d)Pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, às estruturas da educação, quanto aos produtos de apoio indispensáveis ao acesso e à frequência do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.
2 -O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, até 31 de março, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.
3 -O financiamento assumirá a forma de reembolso sempre que os produtos de apoio sejam previamente adquiridos de acordo com prescrição emitida por entidade prescritora, justificando a urgência da aquisição, bem como nos casos de reparação dos produtos de apoio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

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Versão 2

Em vigor de 31/12/2018 a 30/03/2020

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Versão 1

Em vigor de 16/04/2009 a 30/12/2018

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