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Artigo 11.º-APrazo para comunicação da decisão e para a transferência ou entrega

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2023
1 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio requeridos.
2 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei, para proceder à transferência do financiamento para o requerente ou para entregar o produto de apoio requerido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2020 a 28/12/2023

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