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Artigo 23.ºInstrução e decisão dos processos

RevogadoVigente desde: 04/12/2024
Compete à IGAOT a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados no âmbito do presente decreto-lei, bem como a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias.

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Revogado desde 04/12/2024