1 -A tramitação do procedimento de registo, incluindo os atos praticados e documentos produzidos, ocorre através do SNEM de forma desmaterializada.
2 -Apresentado o pedido, este é reencaminhado para a DGRM, no caso de se tratar de ER de tipo 1, 2 ou 3, ou para a AMN, no caso de se tratar de ER de tipo 4 ou 5.
3 -Em ambos os casos, a entidade competente, no prazo de 15 dias, aprecia os elementos instrutórios, realiza a vistoria inicial se necessário e emite a informação técnica para efeitos de registo que contém os elementos previstos no n.º 3 do artigo anterior.
4 -O prazo previsto no número anterior é reduzido para cinco dias caso não seja necessária a vistoria inicial.
5 -Após a emissão da informação técnica para efeitos de registo, a entidade gestora do SNEM aprova o nome da ER no prazo de dois dias, sendo o processo reencaminhado para a entidade competente para o registo.
6 -Concluídos os procedimentos referidos nos números anteriores, a entidade competente, no prazo de cinco dias, lavra o registo.
7 -Após a conclusão do registo previsto no número anterior, a entidade competente emite o livrete da ER no prazo de um dia.