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Artigo 19.ºProcedimento de alteração do registo

Vigente desde: 13/11/2018
1 -Se for apresentado pedido de alteração de registo de propriedade da ER, a entidade competente efetua a alteração do registo e emite novo livrete no prazo de 10 dias.
2 -Caso seja apresentado pedido de alteração das características principais ou da zona de navegação da ER, é aplicável o procedimento previsto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2018