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Artigo 58.ºConselho da Náutica de Recreio

Vigente desde: 13/11/2018
1 -O Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio.
2 -A composição do CNR é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
3 -O Regulamento Interno do CNR é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do CNR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2018