1 -O Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio.
2 -A composição do CNR é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
3 -O Regulamento Interno do CNR é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do CNR.