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Artigo 1.º-CInstrução e decisão

AditadoVigente desde: 05/01/2022
1 -A instrução dos respetivos processos de contraordenação compete à ASAE, à qual devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2022

Decreto-Lei n.º 2/2022 - 1.ª Série(04/01/2022)