Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Perda de objetos pertencentes ao agente;
b) Suspensão da comercialização do produto.
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Em vigor desde 05/01/2022
Decreto-Lei n.º 2/2022 - 1.ª Série(04/01/2022)