1 -Ao monitor compete assegurar o normal funcionamento de toda a instrução prática, a manobra e a condução de embarcações, zelar pela sua manutenção no mar e, bem assim, de todo o equipamento necessário à instrução.
2 -A carreira de monitor desenvolve-se pelas categorias de monitor especialista, principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem os escalões e índices remuneratórios constantes do mapa II do presente diploma.
3 -O recrutamento para as categorias de ingresso e acesso da carreira de monitor faz-se de acordo com as seguintes regras:
a)Monitor especialista, de entre monitores principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
b)Monitor principal e monitor de 1.ª classe, de entre, respectivamente, monitores de 1.ª e 2.ª classes com o mínimo de três anos na categoria classificados de Bom;
c)Monitor de 2.ª classe, de entre diplomados com curso de formação técnico-profissional de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade concluídos com aproveitamento.