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Artigo 23.ºAcumulação de incentivos

Vigente desde: 14/04/1998
Os apoios concedidos no âmbito deste diploma não são acumuláveis com outros incentivos da mesma natureza concedidos por outro regime legal nacional, designadamente com os que se encontram previstos na Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/1998