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Artigo 14.ºTermo da gestão delegada

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A gestão do sistema pela EPAL, S. A., termina com a extinção da concessão.
2 -No termo da concessão, o pessoal da EPAL, S. A., afeto à gestão do sistema, constante do quadro de pessoal inscrito no último projeto tarifário aprovado, é considerado pessoal da sociedade, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º
3 -No termo da concessão, as relações jurídicas tituladas pela EPAL, S. A., exclusivamente conexionadas com o sistema e com a continuidade da sua exploração transferem-se para a sociedade, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 31.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015