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Artigo 17.º-ANorma interpretativa

AditadoVigente desde: 29/03/2025
Norma interpretativa
A sucessão nas atribuições e competências do CEGER, prevista no artigo 3.º do presente diploma, não prejudica a continuidade do exercício das mesmas até à conclusão dos procedimentos e operações, nomeadamente técnicos, que assegurem a suscetibilidade de exercício das atribuições e competências, pelas entidades e serviços integradores.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)