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Artigo 100.ºDeterminação da margem de solvência exigida relativamente aos seguros complementares do ramo 'Vida'

RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/10/2003
O montante da margem de solvência exigida, no que respeita aos seguros complementares do ramo 'Vida', referidos na alínea c) do n.º 1) do artigo 124.º, corresponde ao valor mais elevado que resultar da aplicação aos prémios brutos emitidos ou ao valor médio anual dos custos com sinistros dos três últimos exercícios relativos a esses seguros dos métodos referidos no artigo 97.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 14/10/2003

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2002 a 13/10/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002