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Artigo 134.ºÂmbito da responsabilidade de cada co-seguradora

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
No contrato de co-seguro, cada co-seguradora responde apenas pela quota-parte do risco garantido ou pela parte percentual do capital seguro assumido.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016