Saltar para o conteúdo principal

Artigo 201.ºTítulos de dívida de curto prazo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/01/2009
1 -Sem prejuízo do presente diploma e respectivas normas de execução, a emissão de títulos de dívida a curto prazo pelas empresas de seguros regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 05/01/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2002 a 04/01/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002