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Artigo 232.ºDecisão judicial por despacho

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
O juiz pode decidir por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o agente, o Ministério Público e o Instituto de Seguros de Portugal ou o Ministro das Finanças, quando for o caso, não se oponham a esta forma de decisão.

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Revogado desde 01/01/2016