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Artigo 241.ºLivre prestação de serviços

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
O regime previsto no presente diploma para o exercício da actividade seguradora em regime de livre prestação de serviços não prejudica os direitos adquiridos pelas empresas de seguros ao abrigo de legislação anteriormente em vigor para o efeito.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016