Compete ao Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, estabelecer as regras de contabilidade aplicáveis às empresas de seguros ou de resseguros sujeitas à sua supervisão, bem como definir os elementos que as referidas empresas lhe devem remeter e os que devem obrigatoriamente publicar, mantendo-se em vigor, até à sua publicação, as regras actualmente existentes em matéria de contabilidade, apresentação e publicação de contas.
Artigo 242.º — Normas de contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/2009
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/2009
Revogado
Revogado de 17/04/1998 a 04/01/2009