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Artigo 242.ºNormas de contabilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/2009
Compete ao Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, estabelecer as regras de contabilidade aplicáveis às empresas de seguros ou de resseguros sujeitas à sua supervisão, bem como definir os elementos que as referidas empresas lhe devem remeter e os que devem obrigatoriamente publicar, mantendo-se em vigor, até à sua publicação, as regras actualmente existentes em matéria de contabilidade, apresentação e publicação de contas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/01/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 04/01/2009