Saltar para o conteúdo principal

Artigo 246.ºRemissões

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
As remissões constantes do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, e de outros actos de conteúdo normativo ou regulamentar, para o Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016