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Artigo 70.ºTipos de provisões técnicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2002
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as provisões técnicas, a serem constituídas e mantidas pelas empresas de seguros, são:
a)Provisão para prémios não adquiridos;
b)Provisão para riscos em curso;
c)Provisão para sinistros;
d)Provisão para participação nos resultados;
e)Provisão de seguros e operações do ramo «Vida»;
f)Provisão para envelhecimento;
g)Provisão para desvios de sinistralidade.
2 -Podem ser criadas outras provisões técnicas por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/01/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002