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Artigo 71.ºProvisão para prémios não adquiridos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2002
A provisão para prémios não adquiridos deve incluir a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 11/01/2002

Retificado

Versão 2

Em vigor de 30/06/1998 a 10/01/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/04/1998 a 29/06/1998