A provisão para prémios não adquiridos deve incluir a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
Artigo 71.º — Provisão para prémios não adquiridos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2002