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Artigo 85.ºEncargos futuros

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
A provisão para encargos futuros pode ser implícita, tomando em consideração, nomeadamente, os prémios futuros líquidos dos encargos de gestão, não devendo, porém, a provisão total implícita ou explícita ser inferior à provisão que uma avaliação prudente teria determinado.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2016