1 -O desporto escolar desenvolve-se a dois níveis:
a)No primeiro nível, através de um quadro de actividades formativas e recreativas sistemáticas, integrando o treino e a competição, processadas de acordo com horário semanal e especificadas num plano e programa anual integrado no plano de actividades da escola;
b)No segundo nível, através da participação da escola nos diversos quadros competitivos a nível local, regional ou nacional, organizados segundo a iniciativa e regulamentos, respectivamente, das escolas, das direcções regionais de educação e da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.
2 -As actividades de primeiro nível são desenvolvidas de modo a assegurar a participação dos alunos deficientes, na perspectiva do integral aproveitamento das potencialidades formativas e integradoras da prática desportiva.
3 -O acompanhamento médico dos praticantes e o controlo médico para a Educação Física são assegurados pelos serviços competentes de apoio aos estabelecimentos de ensino, a definir por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde.
4 -O seguro escolar para cobertura dos riscos inerentes à Educação Física cobre, nos mesmos termos e condições, os inerentes a todas as actividades do desporto escolar.
5 -Salvaguardada a supervisão técnica e pedagógica dos professores da respectiva escola, serão fomentados, nomeadamente ao nível do ensino secundário, os mecanismos necessários que conduzam e incentivem os estudantes a participar na organização e gestão das práticas desportivas do núcleo.
6 -A articulação das iniciativas das escolas com as autarquias locais e com os clubes desportivos da respectiva área geográfica desenvolve-se de acordo com o quadro de modelos definido pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.