1 -O núcleo do desporto escolar é a unidade organizativa da escola na qual se processam as práticas do desporto escolar, designadamente, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, quanto às escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
2 -O núcleo do desporto escolar organiza-se de acordo com o grau de ensino, o projecto educativo da escola e a especificidade da região.
3 -Salvo o disposto no número seguinte, o núcleo do desporto escolar é dirigido por um professor de Educação Física, para o efeito nomeado pelo órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação e ensino, sob proposta dos professores da disciplina em serviço na mesma.
4 -Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico poderá ser designado um professor-coordenador de Educação Física e de desporto escolar.
5 -Constituem o núcleo do desporto escolar, para além do seu coordenador, todos os docentes intervenientes no desporto escolar que nele trabalharem, todos os alunos praticantes que, a título voluntário, o integrem, bem como, onde exista, um representante da respectiva associação de estudantes.