1 -O enquadramento da Educação Física e do desporto escolar a nível regional é atribuição das direcções regionais de educação.
2 -Cada direcção regional de educação mantém estreita ligação com a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, nomeadamente no planeamento e execução de tarefas de incidência nacional da Educação Física e do desporto escolar resultantes da harmonização entre estas e as actividades programadas a nível regional.