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Artigo 19.ºFuncionamento do Conselho Nacional do Desporto Escolar

RevogadoVigente desde: 10/09/1996
1 -O Conselho Nacional do Desporto Escolar reunirá duas vezes por ano em reunião ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois terços dos seus membros.
2 -O Conselho aprovará o seu regulamento interno.
3 -As reuniões do Conselho Nacional do Desporto Escolar são dirigidas pelo presidente e por dois vogais, eleitos pelo próprio Conselho.
4 -A mesa designará o relator sempre que o Conselho Nacional do Desporto Escolar haja que emitir parecer.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/09/1996

Decreto-Lei n.º 165/96 - 1.ª Série(05/09/1996)