1 -O Conselho Nacional do Desporto Escolar reunirá duas vezes por ano em reunião ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois terços dos seus membros.
2 -O Conselho aprovará o seu regulamento interno.
3 -As reuniões do Conselho Nacional do Desporto Escolar são dirigidas pelo presidente e por dois vogais, eleitos pelo próprio Conselho.
4 -A mesa designará o relator sempre que o Conselho Nacional do Desporto Escolar haja que emitir parecer.