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Artigo 22.ºFuncionamento do desporto escolar

Vigente desde: 26/02/1991
O director-geral dos Ensinos Básico e Secundário, em conjunto com o subdirector-geral responsável pelo Gabinete de Educação Física e do Desporto Escolar, tomará as providências para que o desporto escolar, orientado de acordo com os princípios previstos neste diploma, se desenvolva a partir do ano lectivo de 1991-1992.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1991