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Artigo 5.ºDefinição

Vigente desde: 26/02/1991
1 -Entende-se por desporto escolar o conjunto das práticas lúdico-desportivas e de formação com objecto desportivo desenvolvidas como complemento curricular e ocupação dos tempos livres, num regime de liberdade de participação e de escolha, integradas no plano de actividade da escola e coordenadas no âmbito do sistema educativo.
2 -De acordo com os objectivos referidos no número anterior, o desporto escolar desenvolve as suas actividades nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário.
3 -Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico são desenvolvidas actividades lúdicas de iniciação desportiva integradas no âmbito dos programas de Educação Física da respectiva área curricular ou articuladas com estes.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1991