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Artigo 6.ºInserção institucional

Vigente desde: 26/02/1991
1 -A nível local, o desporto escolar organiza-se na escola sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de administração e gestão.
2 -A nível regional, o desporto escolar insere-se nas estruturas regionais do Ministério da Educação definidas no Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro.
3 -A nível central, o desporto escolar é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.
4 -Compete à Inspecção-Geral de Ensino, no quadro das suas atribuições, assegurar o respeito pelos princípios e regras constantes do presente decreto-lei e zelar pela garantia e defesa dos objectivos pedagógicos e da formação integral dos alunos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1991