Até quinze dias antes das eleições a Comissão Nacional das Eleições, por edital afixado no lugar de estilo, anunciará o dia e hora em que se reunirão, no Ministério da Administração Interna, as assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro.
Artigo 11.º — (Edital sobre as assembleias de recolha e contagem de votos)
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