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Artigo 13.º(Delegados das listas)

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
Nas assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro poderá haver um delegado e respectivo suplente de cada lista de candidatos admitida.

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Versão 1

Revogado desde 18/08/2018