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Artigo 16.º(Constituição das mesas)

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
Após a constituição das mesas será imediatamente afixado à porta do Ministério da Administração Interna um edital, assinado pelo presidente de cada mesa, contendo os nomes dos cidadãos que formam a mesa e o número de eleitores inscritos no estrangeiro e sujeitos a escrutínio por essa mesa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/08/2018