O Ministério da Administração Interna enviará aos presidentes das assembleias de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
Artigo 18.º — (Outros elementos de trabalho da mesa)
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