1 -O pessoal do IDP não pode exercer qualquer actividade concorrente com as exercidas no âmbito do Instituto e fica sujeito a segredo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções, não os podendo divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa.
2 -A adopção do contrato individual de trabalho não dispensa os requisitos e limitações decorrentes da prossecução de interesse público, nomeadamente respeitantes a acumulações e incompatibilidades legalmente estabelecidas para os funcionários e agentes administrativos.
3 -É vedado ao pessoal dirigente do IDP fazer parte dos corpos gerentes das federações, associações ou clubes desportivos, bem como da Confederação do Desporto de Portugal ou do Comité Olímpico de Portugal.
4 -O pessoal não compreendido no número anterior, sempre que fizer parte dos corpos gerentes das entidades no mesmo referidas, fica obrigado a declarar essa condição, por escrito, à direcção do IDP.