1 -Mediante despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, os antigos praticantes desportivos que tenham obtido resultados de relevo em termos internacionais, prestigiando o País, poderão ser contratados em regime de prestação de serviços para participar em campanhas de promoção e divulgação da ética, do voluntariado e do espírito desportivo.
2 -São consideradas campanhas de promoção e divulgação da ética, do voluntariado e do espírito desportivo designadamente as seguintes:
a)Exposições itinerantes do Museu Nacional do Desporto;
b)Campanhas de divulgação desportiva junto das escolas;
c)Campanhas de promoção da luta contra a dopagem e a violência no desporto.