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Artigo 9.ºRegulamentos internos

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma devem ser aprovados os regulamentos internos do IDP, mantendo-se em vigor, até essa data, os actualmente existentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)