No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma devem ser aprovados os regulamentos internos do IDP, mantendo-se em vigor, até essa data, os actualmente existentes.
Artigo 9.º — Regulamentos internos
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)