As dotações inscritas nos projectos e programas do PIDDAC da responsabilidade do IND, CEFD e CAAD, relativos às atribuições e competências cuja transferência é objecto do presente diploma, são transferidas para o IDP, observadas as necessárias formalidades legais.
Artigo 8.º — Providências orçamentais
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)