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Artigo 12.ºRede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2017
As ações de arborização e rearborização com espécies florestais autorizadas nos termos do presente decreto-lei dispensam todas as autorizações e pareceres com o mesmo objeto previstos nos instrumentos jurídicos aplicáveis à Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 inseridas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2017

Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(17/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/07/2013 a 16/08/2017

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