Artigo 12.º
Sistema Nacional de Áreas Classificadas
Redação registada como em vigor em 19/07/2013.
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As ações de arborização e rearborização com espécies florestais autorizadas nos termos do presente decreto-lei dispensam todas as autorizações e pareceres com o mesmo objeto previstos nos instrumentos jurídicos aplicáveis ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas.